Ordem do Dia/Expediente: 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 101 de 2020 em 89ª Ordinária da 127ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura (89ª Ordinária da 127ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)
Matérias da Ordem do Dia
Matéria
Projeto de Lei Ordinária nº 101 de 2020
PROJETO DE LEI Nº 101/2020 - “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DAS AUTARQUIAS MUNICIPAIS, DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ”
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação
EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 2º, do Projeto de Lei nº 101/2020, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Para as férias concedidas antecipadamente aos servidores públicos da Prefeitura Municipal e das Autarquias Municipais, por serem grupo de risco, durante e em decorrência ao estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o adicional de 1/3(um terço) da remuneração correspondente ao período de férias de que trata o Artigo 76 da Lei n. 024, de 08 de dezembro de 1997, será pago no mês em que o servidor fizer aniversário,
Paranatinga – MT, 31 de Julho de 2020.
Cleiton Rodrigues da Silva
Presidente
Weugles Barbosa Dias
Relator
Jorge Martinho Ciotti
Membro
O artigo 2º, do Projeto de Lei nº 101/2020, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Para as férias concedidas antecipadamente aos servidores públicos da Prefeitura Municipal e das Autarquias Municipais, por serem grupo de risco, durante e em decorrência ao estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o adicional de 1/3(um terço) da remuneração correspondente ao período de férias de que trata o Artigo 76 da Lei n. 024, de 08 de dezembro de 1997, será pago no mês em que o servidor fizer aniversário,
Paranatinga – MT, 31 de Julho de 2020.
Cleiton Rodrigues da Silva
Presidente
Weugles Barbosa Dias
Relator
Jorge Martinho Ciotti
Membro