Ordem do Dia/Expediente: 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 101 de 2020 em 89ª Ordinária da 127ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura (89ª Ordinária da 127ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura)

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Matéria

Projeto de Lei Ordinária nº 101 de 2020

PROJETO DE LEI Nº 101/2020 - “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DAS AUTARQUIAS MUNICIPAIS, DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ”

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação

EMENDA MODIFICATIVA

O artigo 2º, do Projeto de Lei nº 101/2020, passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º. Para as férias concedidas antecipadamente aos servidores públicos da Prefeitura Municipal e das Autarquias Municipais, por serem grupo de risco, durante e em decorrência ao estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o adicional de 1/3(um terço) da remuneração correspondente ao período de férias de que trata o Artigo 76 da Lei n. 024, de 08 de dezembro de 1997, será pago no mês em que o servidor fizer aniversário,

Paranatinga – MT, 31 de Julho de 2020.


Cleiton Rodrigues da Silva
Presidente



Weugles Barbosa Dias
Relator



Jorge Martinho Ciotti
Membro