Emenda a Lei Organica nº 5 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda a Lei Organica
Ano
2020
Número
5
Data de Apresentação
13/10/2020
Número do Protocolo
596
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgente
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENTA: DA NOVA REDAÇÃO AO INCISO XXI DO ARTIGO 37 E ACRESCENTA O INCISO XXII AO ARTIGO 37 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Paranatinga – MT, nos termos do inciso IV do artigo 34 e § 2º do art. 45, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica:
Artigo 1º - O inciso XXI do Artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Paranatinga-MT, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37 – (...)
XXI – fixar, através de lei de iniciativa da Câmara Municipal, o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, observado o que dispõe a Constituição Federal.
Artigo 2º - O Artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Paranatinga-MT, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXII:
“Art. 37 – (...)
XXII – fixar, através de lei de iniciativa da Câmara Municipal, o subsídio dos Secretários da Câmara Municipal, observado o que dispõe a Constituição Federal.
Artigo 3º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Paranatinga-MT, em 11 de Setembro de 2020.
CÍCERO PEREIRA FILHO
Presidente
CLEITON RODRIGUES DA SILVA
1º Vice-Presidente JOSEVAINE SILVA DE SOUZA
2º Vice-Presidente
JORGE MARTINHO CIOTTI
1º Secretário
CLAUDIO GOMES
2º Secretário
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Paranatinga – MT, nos termos do inciso IV do artigo 34 e § 2º do art. 45, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica:
Artigo 1º - O inciso XXI do Artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Paranatinga-MT, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37 – (...)
XXI – fixar, através de lei de iniciativa da Câmara Municipal, o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, observado o que dispõe a Constituição Federal.
Artigo 2º - O Artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Paranatinga-MT, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXII:
“Art. 37 – (...)
XXII – fixar, através de lei de iniciativa da Câmara Municipal, o subsídio dos Secretários da Câmara Municipal, observado o que dispõe a Constituição Federal.
Artigo 3º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Paranatinga-MT, em 11 de Setembro de 2020.
CÍCERO PEREIRA FILHO
Presidente
CLEITON RODRIGUES DA SILVA
1º Vice-Presidente JOSEVAINE SILVA DE SOUZA
2º Vice-Presidente
JORGE MARTINHO CIOTTI
1º Secretário
CLAUDIO GOMES
2º Secretário
Indexação
Observação