Projeto de Lei Ordinária nº 156 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
156
Data de Apresentação
10/08/2020
Número do Protocolo
438
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Urgente
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI N° 156/2020
“ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 122 DO REGIMENTO INTERNO, PROPÕE A SEGUINTE EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 156/2020
Emenda Modificativa
Projeto de Lei nº156/2020
O Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação...
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de Credito Adicional Suplementar no valor de 2,5% (dois e meio por cento) da despesa fixada, destinado a cobertura da despesa com Projeto Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº4.320/64.
Paranatinga – MT, 13 de Agosto de 2020
Jorge Martinho Ciotti
Presidente
Josevaine Silva de Souza
Rel
“ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 122 DO REGIMENTO INTERNO, PROPÕE A SEGUINTE EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 156/2020
Emenda Modificativa
Projeto de Lei nº156/2020
O Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação...
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de Credito Adicional Suplementar no valor de 2,5% (dois e meio por cento) da despesa fixada, destinado a cobertura da despesa com Projeto Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº4.320/64.
Paranatinga – MT, 13 de Agosto de 2020
Jorge Martinho Ciotti
Presidente
Josevaine Silva de Souza
Rel
Indexação
Observação
Norma Jurídica Relacionada