Decreto Legislativo nº 6 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Decreto Legislativo
Ano
2020
Número
6
Data de Apresentação
26/06/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2020
DISPÕE SOBRE O RETORNO GRADUAL DOS TRABALHOS E ATENDIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT.
DISPÕE SOBRE O RETORNO GRADUAL DOS TRABALHOS E ATENDIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT.
Indexação
O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Decreto nº. 532, de 24 de junho de 2020 que altera a classificação de risco e as diretrizes a serem adotadas pelos Municípios quanto as medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO os dados contidos no Boletim Informativo nº 107, de 23 de junho de 2020, da Secretaria Estadual de Saúde, que indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está em 87,1% (oitenta e sete vírgula um por cento);
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das medidas restritivas de acordo com as oscilações de taxas de ocupação em âmbito estadual e contágio no município paranatinguense, conforme previsto no art. 7º do Decreto nº. 522, de 12 de junho de 2020 e Decreto Municipal nº. 1627, de 17 de junho de 2020;
CONSIDERANDO o significativo aumento no número de casos no município, e consequentemente buscando minimizar o alto grau de risco para os agentes políticos, servidores, colaboradores e parceiros do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal de Paranatinga, em adotar medidas para evitar e não contribuir de qualquer forma para a proliferação da COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1º O atendimento presencial de todos os setores da Câmara Municipal prestados ao público externo (sociedade em geral) será feito no período matutino, das 07:00 às 11:00 horas a contar da data da publicação deste decreto, podendo o mesmo ser alterado ou prorrogado.
Art. 3º Fica estabelecido o expediente interno da Câmara Municipal, pelo período de 15 já (quinze) dias, das 07:00 às 11:00 horas, com possibilidade de mudanças em decorrência de possível agravamento da pandemia.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.
CONSIDERANDO o Decreto nº. 532, de 24 de junho de 2020 que altera a classificação de risco e as diretrizes a serem adotadas pelos Municípios quanto as medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO os dados contidos no Boletim Informativo nº 107, de 23 de junho de 2020, da Secretaria Estadual de Saúde, que indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está em 87,1% (oitenta e sete vírgula um por cento);
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das medidas restritivas de acordo com as oscilações de taxas de ocupação em âmbito estadual e contágio no município paranatinguense, conforme previsto no art. 7º do Decreto nº. 522, de 12 de junho de 2020 e Decreto Municipal nº. 1627, de 17 de junho de 2020;
CONSIDERANDO o significativo aumento no número de casos no município, e consequentemente buscando minimizar o alto grau de risco para os agentes políticos, servidores, colaboradores e parceiros do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal de Paranatinga, em adotar medidas para evitar e não contribuir de qualquer forma para a proliferação da COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1º O atendimento presencial de todos os setores da Câmara Municipal prestados ao público externo (sociedade em geral) será feito no período matutino, das 07:00 às 11:00 horas a contar da data da publicação deste decreto, podendo o mesmo ser alterado ou prorrogado.
Art. 3º Fica estabelecido o expediente interno da Câmara Municipal, pelo período de 15 já (quinze) dias, das 07:00 às 11:00 horas, com possibilidade de mudanças em decorrência de possível agravamento da pandemia.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.
Observação