{"id":1670,"__str__":"Decreto Legislativo n\u00ba 6 de 2020","link_detail_backend":"/materia/1670","metadata":{},"numero":6,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-06-26","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":null,"objeto":"","complementar":null,"ementa":"DECRETO LEGISLATIVO N\u00ba 006/2020\r\n\r\nDISP\u00d5E SOBRE O RETORNO GRADUAL DOS TRABALHOS E ATENDIMENTOS DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT.","indexacao":"O Presidente da C\u00e2mara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas por Lei,\r\n\r\n \t\tCONSIDERANDO o Decreto n\u00ba. 532, de 24 de junho de 2020 que altera a classifica\u00e7\u00e3o de risco e as diretrizes a serem adotadas pelos Munic\u00edpios quanto as medidas restritivas para prevenir a dissemina\u00e7\u00e3o da COVID-19;\r\n\r\n \t\tCONSIDERANDO os dados contidos no Boletim Informativo n\u00ba 107, de 23 de junho de 2020, da Secretaria Estadual de Sa\u00fade, que indicam que a taxa de ocupa\u00e7\u00e3o dos leitos p\u00fablicos de UTIs no Estado de Mato Grosso est\u00e1 em 87,1% (oitenta e sete v\u00edrgula um por cento); \r\n\r\n \t\tCONSIDERANDO a necessidade de atualiza\u00e7\u00e3o das medidas restritivas de acordo com as oscila\u00e7\u00f5es de taxas de ocupa\u00e7\u00e3o em \u00e2mbito estadual e cont\u00e1gio no munic\u00edpio paranatinguense, conforme previsto no art. 7\u00ba do Decreto n\u00ba. 522, de 12 de junho de 2020 e Decreto Municipal n\u00ba. 1627, de 17 de junho de 2020;\r\n\r\n \t\tCONSIDERANDO o significativo aumento no n\u00famero de casos no munic\u00edpio, e consequentemente buscando minimizar o alto grau de risco para os agentes pol\u00edticos, servidores, colaboradores e parceiros do Poder Legislativo;\r\n\r\n \t\tCONSIDERANDO a necessidade da C\u00e2mara Municipal de Paranatinga, em adotar medidas para evitar e n\u00e3o contribuir de qualquer forma para a prolifera\u00e7\u00e3o da COVID-19;\r\n\r\nD E C R E T A:\r\n\r\n \t\tArt. 1\u00ba O atendimento presencial de todos os setores da C\u00e2mara Municipal prestados ao p\u00fablico externo (sociedade em geral) ser\u00e1 feito no per\u00edodo matutino, das 07:00 \u00e0s 11:00 horas a contar da data da publica\u00e7\u00e3o deste decreto, podendo o mesmo ser alterado ou prorrogado.\r\n\r\n \t\tArt. 3\u00ba Fica estabelecido o expediente interno da C\u00e2mara Municipal, pelo per\u00edodo de 15 j\u00e1 (quinze) dias, das 07:00 \u00e0s 11:00 horas, com possibilidade de mudan\u00e7as em decorr\u00eancia de poss\u00edvel agravamento da pandemia.\r\n\r\n \t\tArt. 4\u00ba Este Decreto Legislativo entrar\u00e1 em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.paranatinga.mt.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/1670/decreto_06_2020_-_medidas_covid_-.pdf","data_ultima_atualizacao":"2020-06-26T13:38:21.467995-03:00","ip":"168.232.200.61","ultima_edicao":null,"tipo":35,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":3,"anexadas":[],"autores":[5]}