Ofício nº 305 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2019
Número
305
Data de Apresentação
11/09/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicitação de fiscalização diária em loteamentos clandestinos
Indexação
Preocupados com a forma de crescimento desordenado, fazendo o parcelamento do solo urbano sem nenhuma planta de engenharia, fomentando a criação de novos aglomerados de casas, onde sintetizam a formação de novos bairros sem nenhum projeto de arruamento, é necessário que este Executivo Municipal através do seu Setor de Tributação mantenha uma fiscalização diária nesses loteamentos clandestinos que vem se formando nos arredores da cidade, criando uma situação que irá afetar diretamente a gestão pública municipal, outrossim, é de responsabilidade deste Executivo fiscalizar a comercialização de lotes urbanos e construções sem autorização Executiva, insta mencionar que, qualquer questionamento que vier acontecer no decorrer do ato de aquisição e edificação de moradia, recairá sobre o Poder Público Municipal pela omissão em não fiscalizar de forma efetiva o mencionado parcelamento do solo urbano, citamos como exemplo a extensão habitada que esta se formando nas imediações do Bairro Vila Concórdia e em outros pontos da zona urbana.
No mesmo norte , informamos ao Senhor Prefeito Municipal que a Lei Municipal nº- 1.290/2015 “Plano Diretor” trata de todas essas situações acima mencionadas, isso posto, seria de grande relevância observa-la e determinar aos servidores deste PODER a sua devida aplicação.
Em tempo, observamos ainda que esta em andamento um Plano de Cooperação Técnica Intermat / Município visando a regularização dos lotes / imóveis urbano e rural de nosso município, restando apenas a sensibilização do Executivo Municipal para tal acontecimento.
No mesmo norte , informamos ao Senhor Prefeito Municipal que a Lei Municipal nº- 1.290/2015 “Plano Diretor” trata de todas essas situações acima mencionadas, isso posto, seria de grande relevância observa-la e determinar aos servidores deste PODER a sua devida aplicação.
Em tempo, observamos ainda que esta em andamento um Plano de Cooperação Técnica Intermat / Município visando a regularização dos lotes / imóveis urbano e rural de nosso município, restando apenas a sensibilização do Executivo Municipal para tal acontecimento.
Observação
Câmara Municipal de Paranatinga – Estado de Mato Grosso
Exmo Senhor
Prefeito Municipal de Paranatinga
Josimar Marques Barbosa
C/Cópia
Chefe Setor de Tributação
Poder Executivo Municipal
Exmo Senhor
Prefeito Municipal de Paranatinga
Josimar Marques Barbosa
C/Cópia
Chefe Setor de Tributação
Poder Executivo Municipal