1 - Emenda a Lei Organica nº 5 de 2020
Autor: CCJ - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (INATIVA)
Número de Protocolo: 596
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EMENTA: DA NOVA REDAÇÃO AO INCISO XXI DO ARTIGO 37 E ACRESCENTA O INCISO XXII AO ARTIGO 37 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Paranatinga – MT, nos termos do inciso IV do artigo 34 e § 2º do art. 45, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica:
Artigo 1º - O inciso XXI do Artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Paranatinga-MT, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37 – (...)
XXI – fixar, através de lei de iniciativa da Câmara Municipal, o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, observado o que dispõe a Constituição Federal.
Artigo 2º - O Artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Paranatinga-MT, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXII:
“Art. 37 – (...)
XXII – fixar, através de lei de iniciativa da Câmara Municipal, o subsídio dos Secretários da Câmara Municipal, observado o que dispõe a Constituição Federal.
Artigo 3º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Paranatinga-MT, em 11 de Setembro de 2020.
CÍCERO PEREIRA FILHO
Presidente
CLEITON RODRIGUES DA SILVA
1º Vice-Presidente JOSEVAINE SILVA DE SOUZA
2º Vice-Presidente
JORGE MARTINHO CIOTTI
1º Secretário
CLAUDIO GOMES
2º Secretário
Obs.: 2º turno
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Matéria não votada
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