Lei Ordinária nº 2.490, de 24 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2490
Ano
2023
Data
24/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
24/03/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
''LEI ORDINÁRIA Nº 2490/2023. “INCLUI NA LEI Nº 2461/2022 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1335 – Contribuições as Igrejas Evangélicas – Ministério Apostólico IDE, Assembleia de Deus Ministério de Madureira, Primeira Igreja Batista de Paranatinga, Presbiteriana do Brasil, Presbiteriana Renovada, Resgatando Almas Igreja Pentecostal-Ministério de Cristo Jesus, Igreja de Cristo Pentecostal no Brasil, Igreja A Seara de Jesus, Igreja Universal do Reino de Deus, Igreja Deus e Amor, Igreja Mundial do Poder de Deus e Igreja Família Cristã Total............................R$ 5.000,00."
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica