Lei Ordinária nº 2.490, de 24 de março de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2490

Ano

2023

Data

24/03/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/03/2023

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

''LEI ORDINÁRIA Nº 2490/2023. “INCLUI NA LEI Nº 2461/2022 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2023, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Projeto/Atividade: 1335 – Contribuições as Igrejas Evangélicas – Ministério Apostólico IDE, Assembleia de Deus Ministério de Madureira, Primeira Igreja Batista de Paranatinga, Presbiteriana do Brasil, Presbiteriana Renovada, Resgatando Almas Igreja Pentecostal-Ministério de Cristo Jesus, Igreja de Cristo Pentecostal no Brasil, Igreja A Seara de Jesus, Igreja Universal do Reino de Deus, Igreja Deus e Amor, Igreja Mundial do Poder de Deus e Igreja Família Cristã Total............................R$ 5.000,00."

Indexação

Observação

Assuntos


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