Lei Ordinária nº 1.905, de 06 de maio de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1905

Ano

2020

Data

06/05/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

06/05/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

LEI Nº 1905/2020 RECONHECE, PARA OS FINS DO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 1740/2.020, DE 26 DE MARÇO DE 2.020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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