Lei Ordinária nº 1.905, de 06 de maio de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1905
Ano
2020
Data
06/05/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
06/05/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
LEI Nº 1905/2020 RECONHECE, PARA OS FINS DO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 1740/2.020, DE 26 DE MARÇO DE 2.020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica