Ofício nº 125 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ofício

Ano

2019

Número

125

Data de Apresentação

06/05/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    solicitação de viabilização de norma que prorroga o prazo de validade para exames de mormo no Estado de Mato Grosso

    Indexação

    A oportunidade nos reserva solicitar do Ilustre Senhor Deputado que interceda junto aos Órgãos competentes e viabilize norma que prorroga o prazo de validade para exames de mormo em nosso estado, tendo em vista o prazo ora estabelecido é demasiadamente curto, sendo de 60 (sessenta) dias, isso posto, é necessário que tomemos providências com relação a prorrogação do prazo, estabelecendo com essa medida parâmetros já utilizados por outros estados da federação.

    Exame de mormo tem prazo de validade estendido para 180 dias. De dois, para seis meses. Essa foi a medida tomada para trânsito dentro do estado em relação ao prazo de validade referente ao exame negativo de mormo necessário para emissão de Guias de Transito Animal (GTA) nos municípios do Rio Grande do Sul (RS).7 de jun de 2016

    Exame de mormo tem prazo de validade estendido para 180 dias ...

    www.cavalocrioulo.org.br/.../exame-de-mormo-tem-prazo-de-validade-estendido-para-1...

    Observação

    Exmo Senhor Deputado
    Max Joel Russi
    Assembleia Legislativa
    Estado de Mato Grosso