Ofício nº 102 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2019
Número
102
Data de Apresentação
08/04/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Necessidade de implantar uma legislação voltada a regulamentação de nosso trânsito urbano através da criação do Departamento Municipal de Trânsito e a J.A.R.I – Junta Administrativa de Recursos e Infrações
Indexação
Nesta oportunidade vimos apresentar e ao final requerer de V. Exª providências acerca de efetivação de ações relacionadas ao trânsito urbano de nossa cidade, temos observado a crescente demanda no assunto em tela, uma vez que, o grande fluxo de veículos e as inúmeras ocorrências registradas nos faculta tomar iniciativas para melhor gerir o trânsito e dar segurança aos pedestres bem como aos condutores, para tanto, é necessário que implantemos uma legislação voltada com esse fundamento.
É fato a necessidade de implantar uma legislação voltada a regulamentação de nosso trânsito urbano através da criação do Departamento Municipal de Trânsito e a J.A.R.I – Junta Administrativa de Recursos e Infrações, em pesquisas realizadas por esta Casa Legislativa podemos observar que a grande maioria dos municípios do estado já possuem sua legislação especifica, estamos passando da hora de regulamentar o assunto em questão, podemos citar como exemplo o município de Gaúcha do Norte que já implantou essa municipalização, segue leis anexadas ao presente.
Outrossim, estas reivindicações são de cunho emergencial, haja vista, esta Casa Legislativa estar sendo constantemente cobrada por omissão de atos atribuídos a função parlamentar, é necessário que o Senhor Prefeito analise o assunto pautado e encaminhe a esta Casa as leis necessárias a regulamentação.
É fato a necessidade de implantar uma legislação voltada a regulamentação de nosso trânsito urbano através da criação do Departamento Municipal de Trânsito e a J.A.R.I – Junta Administrativa de Recursos e Infrações, em pesquisas realizadas por esta Casa Legislativa podemos observar que a grande maioria dos municípios do estado já possuem sua legislação especifica, estamos passando da hora de regulamentar o assunto em questão, podemos citar como exemplo o município de Gaúcha do Norte que já implantou essa municipalização, segue leis anexadas ao presente.
Outrossim, estas reivindicações são de cunho emergencial, haja vista, esta Casa Legislativa estar sendo constantemente cobrada por omissão de atos atribuídos a função parlamentar, é necessário que o Senhor Prefeito analise o assunto pautado e encaminhe a esta Casa as leis necessárias a regulamentação.
Observação
Atenciosamente
Gabinete dos Vereadores
Cícero Pereira Filho Jorge Martinho Ciotti
Presidente 1º- Secretário
Gabinete dos Vereadores
Cícero Pereira Filho Jorge Martinho Ciotti
Presidente 1º- Secretário