Ofício nº 102 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ofício

Ano

2019

Número

102

Data de Apresentação

08/04/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Necessidade de implantar uma legislação voltada a regulamentação de nosso trânsito urbano através da criação do Departamento Municipal de Trânsito e a J.A.R.I – Junta Administrativa de Recursos e Infrações

    Indexação

    Nesta oportunidade vimos apresentar e ao final requerer de V. Exª providências acerca de efetivação de ações relacionadas ao trânsito urbano de nossa cidade, temos observado a crescente demanda no assunto em tela, uma vez que, o grande fluxo de veículos e as inúmeras ocorrências registradas nos faculta tomar iniciativas para melhor gerir o trânsito e dar segurança aos pedestres bem como aos condutores, para tanto, é necessário que implantemos uma legislação voltada com esse fundamento.
    É fato a necessidade de implantar uma legislação voltada a regulamentação de nosso trânsito urbano através da criação do Departamento Municipal de Trânsito e a J.A.R.I – Junta Administrativa de Recursos e Infrações, em pesquisas realizadas por esta Casa Legislativa podemos observar que a grande maioria dos municípios do estado já possuem sua legislação especifica, estamos passando da hora de regulamentar o assunto em questão, podemos citar como exemplo o município de Gaúcha do Norte que já implantou essa municipalização, segue leis anexadas ao presente.
    Outrossim, estas reivindicações são de cunho emergencial, haja vista, esta Casa Legislativa estar sendo constantemente cobrada por omissão de atos atribuídos a função parlamentar, é necessário que o Senhor Prefeito analise o assunto pautado e encaminhe a esta Casa as leis necessárias a regulamentação.

    Observação

    Atenciosamente

    Gabinete dos Vereadores
    Cícero Pereira Filho Jorge Martinho Ciotti
    Presidente 1º- Secretário