Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

20

Data de Apresentação

08/03/2023

Número do Protocolo

158

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI Nº 020 DE 01 DE MARÇO DE 2023. SÚMULA: “ALTERAR A JORNADA DE TRABALHO DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA E DE ASSISTENTES SOCIAIS DE 40 (QUARENTA) HORAS PARA 30 (TRINTA) HORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



    A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, COM ASSENTO NESTA CASA LEGISLATIVA, NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO, PROPÕE A SEGUINTE EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 020/2023.

    EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 020/2023

    Fica suprimido uma das frases “com o disposto”, repetida no Art. 36-A de que trata o Art. 1º do Projeto de Lei nº 020/2023.

    “Art. 36-A - A jornada normal de trabalho dos Servidores da Prefeitura Municipal, será de 30 (trinta) horas, para os cargos de fisioterapeutas e assistentes sociais, conforme dispõe o Art. 1º da Lei nº. 8.856, de 1º de março de 1994 e com o disposto com o disposto no artigo 5º-A da Lei nº 8.662/1993, acrescentado pela Lei nº 12.317/2010.

    Câmara Municipal de Paranatinga-MT, 21 de março de 2023.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 158/2023, Data Protocolo: 08/03/2023 - Horário: 10:16:24