VETO PROJETO DE LEI nº 10 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
VETO PROJETO DE LEI
Ano
2022
Número
10
Data de Apresentação
21/09/2022
Número do Protocolo
718
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
VETO AO PROJETO DE LEI CM N°. 10/2022 O Chefe do Poder Executivo Municipal, no exercício de sua competência legalmente prevista na Lei Orgânica Municipal, comunica Vossa Excelência que decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei CM n°. 10/2022, que “dispõe sobre a divulgação da relação
de medicamentos disponíveis na rede pública municipal de saúde do Município de Paranatinga”, aprovado por esse Poder Legislativo.
Isso porque, seria necessário investimento em pessoal e sistema de informação para poder fazer frente a obrigatoriedade prevista no Projeto de Lei.
Desta forma, muito embora os bons propósitos, a Câmara de Vereadores, ao editar a norma, afrontou a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a independência dos Poderes, bem como criou despesa não prevista no orçamento anual. O Estado, por meio de órgãos, realiza as suas atividades governamentais e administrativas.
de medicamentos disponíveis na rede pública municipal de saúde do Município de Paranatinga”, aprovado por esse Poder Legislativo.
Isso porque, seria necessário investimento em pessoal e sistema de informação para poder fazer frente a obrigatoriedade prevista no Projeto de Lei.
Desta forma, muito embora os bons propósitos, a Câmara de Vereadores, ao editar a norma, afrontou a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a independência dos Poderes, bem como criou despesa não prevista no orçamento anual. O Estado, por meio de órgãos, realiza as suas atividades governamentais e administrativas.
Indexação
Observação