Ofício nº 2 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ofício

Ano

2018

Número

2

Data de Apresentação

23/01/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

    CAMARA MUNICIPAL

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Excelentíssimo Senhor Prefeito.

    Ao tempo que cumprimentos o nobre senhor queremos aproveitar da oportunidade para expressar nossos sinceros anseios de agradecimentos pelas ações desenvolvidas ao tempo em que se encontra diante da gestão pública municipal, somos conhecedores de que a mesma se trata, de uma constante busca para atender toda demanda a qual nossa sociedade está vinculada e necessita.

    Indexação

    Neste momento oportuno vimos procurar melhores esclarecimentos ao que se diz, à adesão de ata, afim da contratação de uma cooperativa, para estar terceirizando serviços públicos municipais;

    • O porquê dos valores pagos aos contratados, pela cooperativa em questão, nessa adesão de ata, serem maiores do que os valores pagos aos profissionais de carreira, que exercem a mesma função ou semelhante;
    • De que forma será feito o controle das contratações e da prestação de serviço;
    • O que a empresa irá oferecer aos profissionais, qual garantia o profissional terá (13º salário, férias e demais benefícios);
    • A empresa ficará encarregada de dar todo e total suporte na prestação de serviço (máquinas e equipamentos, para labor; E.P.I.s, ferramentas e outros);
    • O porquê de se fazer tal adesão, uma vez que o poder executivo possui em sua esfera um departamento específico para tomada de preços e licitações;
    • Uma vez feito o processo licitatório no próprio município, isso possibilitara a livre concorrência, tanto municipal, quanto intermunicipal;

    Observação

    Data Votação: 15 de Fevereiro de 2018