Indicação nº 33 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2017
Número
33
Data de Apresentação
09/03/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
FERNANDINHO DA AMBULANCIA
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INDICAÇÃO Nº- 33/2017
Autor
Fernandes Antônio Carlini – FERNANDINHO DA AMBULANCIA
Assunto:
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a necessidade da EQUIPARAÇÃO SALARIAL DA FUNÇÃO DE RECEPCIONISTA X AGENTE ADMINISTRATIVO E INCLUSÃO DA FUNÇÃO NA LEI 035/2003.
Autor
Fernandes Antônio Carlini – FERNANDINHO DA AMBULANCIA
Assunto:
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a necessidade da EQUIPARAÇÃO SALARIAL DA FUNÇÃO DE RECEPCIONISTA X AGENTE ADMINISTRATIVO E INCLUSÃO DA FUNÇÃO NA LEI 035/2003.
Indexação
Justificativa:
Senhor Prefeito, considerando o pleito ao qual Vossa Excelência se designou, sendo assim peço ao senhor que estude a viabilidade de equiparação salarial assim como a inclusão na Lei 035/2013 e LEI 962/2013 vigente assim como de suas alterações, esse pedido assim o faço em virtude, do acompanhamento que eu sempre tive em função de motorista, as recepcionistas dos PSFs e do Pronto Atendimento, exercem funções, fora da sua alçada, tendo em vista essas funções e se analisarmos, as servidoras fazem em paralelo a função de Agende Administrativo, logo nada mais justo que sua equiparação. Logo a alteração dessas leis, se faz com a inclusão do cargo de recepcionista em sua tabela no anexo VI.
Certo de vossa atenção, ao nosso pleito, estarei no aguardo de vosso pronunciamento.
Paranatinga-MT, 09 de Março de 2017.
Senhor Prefeito, considerando o pleito ao qual Vossa Excelência se designou, sendo assim peço ao senhor que estude a viabilidade de equiparação salarial assim como a inclusão na Lei 035/2013 e LEI 962/2013 vigente assim como de suas alterações, esse pedido assim o faço em virtude, do acompanhamento que eu sempre tive em função de motorista, as recepcionistas dos PSFs e do Pronto Atendimento, exercem funções, fora da sua alçada, tendo em vista essas funções e se analisarmos, as servidoras fazem em paralelo a função de Agende Administrativo, logo nada mais justo que sua equiparação. Logo a alteração dessas leis, se faz com a inclusão do cargo de recepcionista em sua tabela no anexo VI.
Certo de vossa atenção, ao nosso pleito, estarei no aguardo de vosso pronunciamento.
Paranatinga-MT, 09 de Março de 2017.
Observação