Decreto Legislativo nº 14 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Decreto Legislativo

Ano

2020

Número

14

Data de Apresentação

06/11/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/2020

    DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO RETORNO GRADUAL DOS TRABALHOS E ATENDIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT.

    Indexação

    DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/2020

    DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO RETORNO GRADUAL DOS TRABALHOS E ATENDIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT.

    O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,

    CONSIDERANDO o Decreto nº. 1817, de 28 de agosto de 2020 que altera a classificação de risco e as diretrizes a serem adotadas pelos Municípios quanto as medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19;

    CONSIDERANDO os dados contidos nos últimos Boletins Informativos da Secretaria Estadual de Saúde, indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está acima dos 90% (noventa por cento);

    CONSIDERANDO a necessidade de atualização das medidas restritivas de acordo, com as oscilações de taxas de ocupação em âmbito estadual e contágio no município paranatinguense, conforme previsto no art. 7º do Decreto nº. 573, de 24 de junho de 2020 e Decreto Municipal nº. 1796, de 31 de julho de 2020;

    CONSIDERANDO o significativo aumento no número de casos no município, e consequentemente buscando minimizar o alto grau de risco para os agentes políticos, servidores, colaboradores e parceiros do Poder Legislativo;

    CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal de Paranatinga, em adotar medidas para evitar e não contribuir de qualquer forma para a proliferação da COVID-19;

    D E C R E T A:

    Art. 1º Fica prorrogado o atendimento presencial de todos os setores da Câmara Municipal prestados ao público externo (sociedade em geral), que será feito no período matutino, das 07:00 às 11:00 horas a contar da data da publicação deste decreto, podendo o mesmo ser alterado ou prorrogado.

    Art. 2º Fica estabelecido o expediente interno da Câmara Municipal, pelo período de mais 30 (trinta) dias, das 07:00 às 11:00 horas, com possibilidade de mudanças em decorrência de possível agravamento ou abrandamento da pandemia.

    Art. 3º Fica também estabelecido que as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal durante o prazo estabelecido neste decreto, serão realizadas sem a presença do público.

    Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.

    Câmara Municipal de Paranatinga – MT, em 04 de novembro de 2020.

    CÍCERO PEREIRA FILHO

    PRESIDENTE

    Observação