Decreto Legislativo nº 5 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Decreto Legislativo
Ano
2020
Número
5
Data de Apresentação
09/06/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2020
DECLARA SUSPENSÃO DOS TRABALHOS E ATENDIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT
DECLARA SUSPENSÃO DOS TRABALHOS E ATENDIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT
Indexação
O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
DECRETA
Artigo 1º – Em razão da realização de teste rápido em 01(um) de nossos servidores onde o mesmo testou POSITIVO e com o intuito de preservar a integridade física e saúde dos demais servidores, resolve suspender todos os trabalhos por um período de 15(quinze) dias podendo ser prorrogado, ou seja dos dias 10 de junho de 2020 ao dias 25 de junho de 2020, onde voltaremos aos trabalhos no dia 26 de junho de 2020, como medidas e restrições por hora já utilizadas, em todas as repartições e setores do Poder Legislativo deste Município.
Artigo 2º - Ficando os seguintes dias, telefones e e-mails para contato e eventuais protocolos;
• Dias para protocolo – Segundas e Sextas, das 07:00 as 09:00;
• 066 – 9 8444 – 1183 – Josyane (Protocolo).
• Protocolo1camaraptga@hotmail.com
Artigo 3º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Paranatinga – MT, em 09 de JUNHO de 2020.
CÍCERO PEREIRA FILHO
PRESIDENTE
DECRETA
Artigo 1º – Em razão da realização de teste rápido em 01(um) de nossos servidores onde o mesmo testou POSITIVO e com o intuito de preservar a integridade física e saúde dos demais servidores, resolve suspender todos os trabalhos por um período de 15(quinze) dias podendo ser prorrogado, ou seja dos dias 10 de junho de 2020 ao dias 25 de junho de 2020, onde voltaremos aos trabalhos no dia 26 de junho de 2020, como medidas e restrições por hora já utilizadas, em todas as repartições e setores do Poder Legislativo deste Município.
Artigo 2º - Ficando os seguintes dias, telefones e e-mails para contato e eventuais protocolos;
• Dias para protocolo – Segundas e Sextas, das 07:00 as 09:00;
• 066 – 9 8444 – 1183 – Josyane (Protocolo).
• Protocolo1camaraptga@hotmail.com
Artigo 3º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Paranatinga – MT, em 09 de JUNHO de 2020.
CÍCERO PEREIRA FILHO
PRESIDENTE
Observação