Decreto Legislativo nº 3 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Decreto Legislativo
Ano
2020
Número
3
Data de Apresentação
06/04/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
D E C R E T O Nº- 003/2020
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT, DA PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONA VÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT, DA PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO CORONA VÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
O Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga, CÍCERO PEREIRA FILHO, no uso e gozo de suas atribuições legais resolve decretar;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, bem como o Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal n° 356, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO que Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo corona vírus, causador da doença denominada de COVID-19, caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-I9, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Paranatinga-MT;
CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do COVID-19;
CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO o comprometimento do Poder Público com o bem-estar e saúde de toda a população, deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Corona vírus (COVID-19) de caráter global.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a prorrogação das medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Corona Vírus (COVID-19), no âmbito do Município de Paranatinga-MT.
Art. 2° - Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Corona Vírus (COVID-19) no âmbito do Município de Paranatinga-MT, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.
Art. 3° - Para atender o disposto neste Decreto, a Câmara Municipal de Paranatinga-MT, resolve:
I – prorrogar a suspenção das atividades de atendimento ao público pessoalmente na Câmara Municipal, disponibilizando para isso telefones de utilidade pública 66 3573 4000 e 0800 647 4554, e pelo email: secretariageralcamptga@hotmail.com para que a comunidade possam estar ligando e fazendo contato conforme interesse público, no período de 06/04/2020 a 30/04/2020, podendo haver prorrogação se necessário,
Parágrafo Único – As reuniões previamente agendadas no período de 06/04/2020 a 30/04/2020 ficam suspensas, excluindo a sessão ordinária do dia 15 de Abril, a qual será realizada sem presença do público, com transmissão ao vivo pela INTERNET.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga
Estado de Mato Grosso, em 06 de abril de 2020.
CÍCERO PEREIRA FILHO
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, bem como o Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal n° 356, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO que Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo corona vírus, causador da doença denominada de COVID-19, caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de plano de ações de prevenção e combate à pandemia de COVID-I9, com vistas a acompanhar e auxiliar os respectivos casos suspeitos e confirmados no âmbito do Município de Paranatinga-MT;
CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do COVID-19;
CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO o comprometimento do Poder Público com o bem-estar e saúde de toda a população, deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do Novo Corona vírus (COVID-19) de caráter global.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a prorrogação das medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Corona Vírus (COVID-19), no âmbito do Município de Paranatinga-MT.
Art. 2° - Para evitar a propagação da pandemia decorrente do Novo Corona Vírus (COVID-19) no âmbito do Município de Paranatinga-MT, por meio de seus órgãos e entidades, atuará de forma interligada com os demais órgãos competentes nas esferas estaduais e federal, bem como organismos internacionais que estão atuando no combate ao referido vírus.
Art. 3° - Para atender o disposto neste Decreto, a Câmara Municipal de Paranatinga-MT, resolve:
I – prorrogar a suspenção das atividades de atendimento ao público pessoalmente na Câmara Municipal, disponibilizando para isso telefones de utilidade pública 66 3573 4000 e 0800 647 4554, e pelo email: secretariageralcamptga@hotmail.com para que a comunidade possam estar ligando e fazendo contato conforme interesse público, no período de 06/04/2020 a 30/04/2020, podendo haver prorrogação se necessário,
Parágrafo Único – As reuniões previamente agendadas no período de 06/04/2020 a 30/04/2020 ficam suspensas, excluindo a sessão ordinária do dia 15 de Abril, a qual será realizada sem presença do público, com transmissão ao vivo pela INTERNET.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranatinga
Estado de Mato Grosso, em 06 de abril de 2020.
CÍCERO PEREIRA FILHO
Observação