Ofício nº 274 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2019
Número
274
Data de Apresentação
21/08/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
preço do Botijão de Gás de Cozinha
Indexação
Senhora Coordenadora
Ao tempo que cumprimentamos a nobre senhora, vimos reiterar sobre um assunto que tem sido recorrente nas redes sociais, como também comentado e cobrado desta Casa Legislativa qual o motivo de tamanha disparidade com o preço do Botijão de Gás de Cozinha entre os municípios de Paranatinga e Primavera do Leste, isso posto, gostaríamos que este Órgão nos informasse se já houve alguma ação deste Núcleo PROCON para saber o motivo para tal, como também se há forma legal junto aos distribuidores do produto para dissociarmos a possível formação de cartel na comercialização deste produto.
Ressaltamos a senhora coordenadora que esta Casa Legislativa estará junto na tomada de providências que o caso requer, insta mencionar que, como Órgão competente para tal ação, resta nos aguardar a tomada de medidas cabíveis ao assunto em comento.
Ao tempo que cumprimentamos a nobre senhora, vimos reiterar sobre um assunto que tem sido recorrente nas redes sociais, como também comentado e cobrado desta Casa Legislativa qual o motivo de tamanha disparidade com o preço do Botijão de Gás de Cozinha entre os municípios de Paranatinga e Primavera do Leste, isso posto, gostaríamos que este Órgão nos informasse se já houve alguma ação deste Núcleo PROCON para saber o motivo para tal, como também se há forma legal junto aos distribuidores do produto para dissociarmos a possível formação de cartel na comercialização deste produto.
Ressaltamos a senhora coordenadora que esta Casa Legislativa estará junto na tomada de providências que o caso requer, insta mencionar que, como Órgão competente para tal ação, resta nos aguardar a tomada de medidas cabíveis ao assunto em comento.
Observação
Jorge Martinho Ciotti Cícero Pereira Filho Rodrigo
Alves Maciel
Prof. Jorge Cicinho
Alves Maciel
Prof. Jorge Cicinho