{"id":1830,"__str__":"Decreto Legislativo n\u00ba 10 de 2020","link_detail_backend":"/materia/1830","metadata":{},"numero":10,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-09-04","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"DECRETO LEGISLATIVO N\u00ba 10/2020\r\n\r\nDISP\u00d5E SOBRE A PRORROGA\u00c7\u00c3O DO RETORNO GRADUAL DOS TRABALHOS E ATENDIMENTOS DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT.","indexacao":"DECRETO LEGISLATIVO N\u00ba 10/2020\r\n\r\nDISP\u00d5E SOBRE A PRORROGA\u00c7\u00c3O DO RETORNO GRADUAL DOS TRABALHOS E ATENDIMENTOS DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT.\r\n\r\n \t\tO Presidente da C\u00e2mara Municipal de Paranatinga-MT, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas por Lei,\r\n\r\n \t\tCONSIDERANDO o Decreto n\u00ba. 1817, de 28 de agosto de 2020 que altera a classifica\u00e7\u00e3o de risco e as diretrizes a serem adotadas pelos Munic\u00edpios quanto as medidas restritivas para prevenir a dissemina\u00e7\u00e3o da COVID-19;\r\n\r\n \t\tCONSIDERANDO os dados contidos nos \u00faltimos Boletins Informativos da Secretaria Estadual de Sa\u00fade, indicam que a taxa de ocupa\u00e7\u00e3o dos leitos p\u00fablicos de UTIs no Estado de Mato Grosso est\u00e1 acima dos 90% (noventa por cento); \r\n\r\n \t\tCONSIDERANDO a necessidade de atualiza\u00e7\u00e3o das medidas restritivas de acordo, com as oscila\u00e7\u00f5es de taxas de ocupa\u00e7\u00e3o em \u00e2mbito estadual e cont\u00e1gio no munic\u00edpio paranatinguense, conforme previsto no art. 7\u00ba do Decreto n\u00ba. 573, de 24 de junho de 2020 e Decreto Municipal n\u00ba. 1796, de 31 de julho de 2020;\r\n\r\n \t\tCONSIDERANDO o significativo aumento no n\u00famero de casos no munic\u00edpio, e consequentemente buscando minimizar o alto grau de risco para os agentes pol\u00edticos, servidores, colaboradores e parceiros do Poder Legislativo;\r\n\r\n \t\tCONSIDERANDO a necessidade da C\u00e2mara Municipal de Paranatinga, em adotar medidas para evitar e n\u00e3o contribuir de qualquer forma para a prolifera\u00e7\u00e3o da COVID-19;\r\n\r\nD E C R E T A:\r\n\r\n \t\tArt. 1\u00ba Fica prorrogado o atendimento presencial de todos os setores da C\u00e2mara Municipal prestados ao p\u00fablico externo (sociedade em geral), que ser\u00e1 feito no per\u00edodo matutino, das 07:00 \u00e0s 11:00 horas a contar da data da publica\u00e7\u00e3o deste decreto, podendo o mesmo ser alterado ou prorrogado.\r\n\r\n \t\tArt. 2\u00ba Fica estabelecido o expediente interno da C\u00e2mara Municipal, pelo per\u00edodo de mais 30 (trinta) dias, das 07:00 \u00e0s 11:00 horas, com possibilidade de mudan\u00e7as em decorr\u00eancia de poss\u00edvel agravamento ou abrandamento da pandemia.\r\n\r\n\t\tArt. 3\u00ba Fica tamb\u00e9m estabelecido que as sess\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias da C\u00e2mara Municipal durante o prazo estabelecido neste decreto, ser\u00e3o realizadas sem a presen\u00e7a do p\u00fablico.\r\n\r\n \t\tArt. 4\u00ba Este Decreto Legislativo entrar\u00e1 em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"C\u00e2mara Municipal de Paranatinga \u2013 MT, em 04 de setembro de 2020.\r\n\r\n\r\n\r\nC\u00cdCERO PEREIRA FILHO\r\n       PRESIDENTE","resultado":"","texto_original":"http://sapl.paranatinga.mt.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/1830/decreto_10_2020_-_medidas_covid_-_prorrogacao.pdf","data_ultima_atualizacao":"2020-09-09T08:16:44.940883-03:00","ip":"168.232.200.61","ultima_edicao":"2020-09-08T11:30:56.312310-03:00","tipo":35,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":3,"anexadas":[],"autores":[5]}