{"id":1826,"__str__":"Requerimento n\u00ba 7 de 2020","link_detail_backend":"/materia/1826","metadata":{},"numero":7,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-08-24","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"PRORROGA\u00c7\u00c3O DE PRAZO POR MAIS 90 DIAS - CPI","indexacao":"EXMO SENHOR\r\nC\u00cdCERO PEREIRA FILHO\r\nMD: PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL \r\nPARANATINGA - MT\r\n\t\r\n\r\n\r\n \t\t\tOs Vereadores que o presente subscrevem, com fundamento no Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal, observado o artigo 74 do mencionado diploma, e no art. 5\u00ba, \u00a72\u00ba da Lei Federal n. 1579, de 1952, v\u00eam respeitosamente  REQUER \u00e0 Mesa Diretora, ouvido o Soberano Plen\u00e1rio, a prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de funcionamento por mais 90 (noventa) dias, contados a partir do vencimento do prazo anterior, para conclus\u00e3o dos trabalhos da Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito, institu\u00edda por Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 001/2019 da Mesa Diretora, que investiga cometimento de poss\u00edveis irregularidades no contrato de concess\u00e3o e nos servi\u00e7os prestados pela Concession\u00e1ria \u00c1guas Paranatinga.\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\n\r\n \t\t\t1 \u2013 Primeiramente, fundamenta-se a necessidade de prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de funcionamento da CPI pelo fato desta Comiss\u00e3o, ter definido um cronograma de a\u00e7\u00f5es em cinco etapas distintas, conforme Requerimento de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo n\u00ba 003/2020, sendo conclu\u00eddas tr\u00eas etapas e faltando duas etapas \u00e0 serem conclu\u00eddas para finalizarem a CPI; etapa 4 \u2013 Fazer a convoca\u00e7\u00e3o da empresa \u00c1guias de Paranatinga (Oitiva marcada para 28 de agosto de 2020), 5 \u2013 Apresenta\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio Final da Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito. O cronograma n\u00e3o pode ser totalmente conclu\u00eddo em fun\u00e7\u00e3o dos decretos pand\u00eamicos e tamb\u00e9m pelo recesso Parlamentar de Julho/2020.\r\n \t\t\tA possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o est\u00e1 garantida pelo artigo 5\u00ba, \u00a72\u00ba da Lei Federal n. 1579, de 1952, tendo em vista o Regimento Interno da Casa ser omisso em rela\u00e7\u00e3o ao assunto.\r\n \t\t\tAinda, a respeito, a jurisprud\u00eancia p\u00e1tria:\r\nTJ-MG - 100930300345940011 MG 1.0093.03.003459-4/001(1) (TJ-MG)\r\nData de publica\u00e7\u00e3o: 05/04/2006\r\nEmenta: MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. CPI. PRORROGA\u00c7\u00c3O DO PRAZO. POSSIBILIDADE. APROVA\u00c7\u00c3O PELOS MEMBROS DA COMISS\u00c3O. ENCERRAMENTO ANTES DA NOTIFICA\u00c7\u00c3O DA LIMINAR QUE DETERMINOU SEU ARQUIVAMENTO. PERDA DE OBJETO. \u00c9 l\u00edcita a prorroga\u00e7\u00e3o do prazo dos trabalhos de Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito instaurada pela C\u00e2mara Municipal para a apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade do Prefeito municipal por irregularidades administrativas, desde que justificada e aprovada por delibera\u00e7\u00e3o dos seus membros dentro da legislatura em que foi instalada. J\u00e1 tendo sido aprovado o relat\u00f3rio final e encerrados os trabalhos da CPI quando da notifica\u00e7\u00e3o da liminar que determinou a suspens\u00e3o dos trabalhos, deu-se a perda de objeto do mandado de seguran\u00e7a, impondo-se a reforma da senten\u00e7a, a fim de denegar-se a seguran\u00e7a.\r\nEMENTA: CONSTITUCIONAL. COMISS\u00c3O PARLAMENTAR DE INQU\u00c9RITO: FATO DETERMINADO E PRAZO CERTO. C.F., ARTIGO 58, \u00a7 3\u00ba. LEI 1.579/52. ADVOGADO. TESTEMUNHA. OBRIGA\u00c7\u00c3O DE ATENDER \u00c0 CONVOCA\u00c7\u00c3O DA CPI PARA DEPOR COMO TESTEMUNHA. C.F., ARTIGO 133; CPP, ART. 207; CPP, ART. 406; C\u00d3D. PENAL, ART. 154; LEI 4.215, DE 1963, ARTIGOS 87 E 89. I. - A Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito deve apurar fato determinado. C.F., art. 58, \u00a7 3\u00ba. Todavia, n\u00e3o est\u00e1 impedida de investigar fatos que se ligam, intimamente, com o fato principal. II. - Prazo certo: o Supremo Tribunal Federal, julgando o HC n\u00ba 71.193-SP, decidiu que a locu\u00e7\u00e3o \"prazo certo\", inscrita no \u00a7 3\u00ba do artigo 58 da Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o impede prorroga\u00e7\u00f5es sucessivas dentro da legislatura, nos termos da Lei 1.579/52. III. - A intima\u00e7\u00e3o do paciente, que \u00e9 advogado, para prestar depoimento \u00e0 CPI, n\u00e3o representa viol\u00eancia ao disposto no art. 133 da Constitui\u00e7\u00e3o nem \u00e0s normas dos artigos 87 e 89 da Lei 4.215, de 1963, 406, CPC, 154, C\u00f3d. Penal, e 207, CPP. O paciente, se for o caso, invocar\u00e1, perante a CPI, sempre com possibilidade de ser requerido o controle judicial, os direitos decorrentes do seu \"status\" profissional, sujeitos os que se excederem ao crime de abuso de autoridade. IV. - H.C. indeferido.\r\n(HC 71231, Relator (a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/05/1994, DJ 31-10-1996 PP-42014 EMENT VOL-01848-01 PP-00049)\r\n                                Assim, a prorroga\u00e7\u00e3o \u00e9 medida que se imp\u00f5e.","observacao":"Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito \u2013 CPI\r\n\r\n\r\n\r\nJosevaine Silva de Souza    Weugles Rodrigues Dias\t Rodrigo Alves Maciel\r\n          Presidente \t\t\t  Relator \t\t                          Membro","resultado":"","texto_original":"http://sapl.paranatinga.mt.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/1826/requerimento_07.pdf","data_ultima_atualizacao":"2020-08-28T11:19:55.894749-03:00","ip":"168.232.200.61","ultima_edicao":"2020-08-28T11:17:44.068079-03:00","tipo":2,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":3,"anexadas":[],"autores":[8,12,18]}